Última Atualização 9 de junho de 2023
Código Civil
Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
Parágrafo único. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do título, quitação regular.
Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1ºNo vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
§ 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título.
Art. 903. Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código.
VUNESP (2023):
QUESTÃO CERTA: Lúcia deve certa soma em dinheiro a João, tendo sido a obrigação de pagar reconhecida em um título de crédito. Incomodada com o status de devedora, ela quer pagar o quanto antes. Segundo as regras do Código Civil, se ela pagar antes do vencimento, ficará responsável pela validade do pagamento.
PAGAMENTO PARCIAL
OBRIGAÇÕES: PODE recursar pagamento parcial (314, CC)
TÍTULOS DE CRÉDITO: credor NÃO pode recusar pagamento parcial (902, p.1o, CC)
CC/02 – Art. 901. Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
CEBRASPE (2004):
QUESTÃO ERRADA: Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil segundo a qual o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que fique provado posteriormente que ele não era credor.
COSEAC (2015):
QUESTÃO CERTA: É correto afirmar que fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao: legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé.
FCC (2016):
QUESTÃO ERRADA: Quanto aos títulos de crédito, é correto afirmar que: fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, independentemente de boa-fé.