Última Atualização 28 de maio de 2023
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: Júlio César ajuizou ação declaratória de rescisão contratual contra Fernanda. Depois de citada a ré, durante o curso do prazo para resposta, mas antes de oferecida a contestação, Júlio César requereu a desistência da ação. Porém, antes de homologada pelo juiz, Júlio César retratou-se da desistência, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, o juiz deverá: acolher a retratação de Júlio César, já que a desistência não produz efeito antes de homologada, e determinar o prosseguimento do processo, independentemente do consentimento da ré.
CPC:
Art. 200, Parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Como não foi homologada a desistência, pode haver a retratação, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Art. 485, § 4º: Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No caso narrado na questão, não foi oferecida contestação, logo, Júlio Cesar não dependeria do consentimento de Fernanda para desistir da ação.
CEBRASPE (2020):
QUESTÃO CERTA: A extinção do processo por desistência da ação pelo autor depende da concordância do réu, caso tenha sido apresentada contestação; em qualquer hipótese, somente pode ser apresentado o pedido de desistência antes do saneamento do processo.
Errado.
CPC
Art. 485§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
- Aditamento/alteração do pedido/causa de pedir:
- Até a citação: Pode haver SEM anuência do réu;
- Após a citação: Pode haver COM anuência do réu
- Após o saneamento do processo: Inadmissível
- Pedido de desistência:
- Até a contestação: Pode haver SEM anuência do réu
- Após a contestação: Pode haver COM anuência do réu
- Após a sentença: É inadmissível
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar. Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta: A desistência da ação somente pode ser apresentada até a contestação.
ERRADA. CPC, Art. 485, §5º: A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
CEBRASPE (2023)
QUESTÃO CERTA: Conforme a legislação processual civil e a jurisprudência do STJ no que se refere ao pedido de desistência de ação ajuizada contra pessoa jurídica de direito público da administração pública federal, assinale a opção correta. Caso a desistência seja apresentada após o oferecimento de contestação, será legítima a exigência de renúncia expressa do autor ao direito sobre o qual se funda a ação, para que a fazenda pública concorde com o requerimento.
De acordo com o art. 3o da Lei no 9.469/97: Art. 3o As autoridades indicadas no caput do art. 1o poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação.
Isso significa que o autor deve transformar o pedido de desistência, que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, em renúncia, que encerra o processo com resolução do mérito.
LEONARDO CUNHA reputa desarrazoada tal exigência, não obstante o STJ já tenha apresentado entendimento em sentido contrário, tendo vista a decisão da Corte no sentido de que, “conforme dispõe o art. 267, § 4o, do CPC, a desistência da ação, após o decurso do prazo para a resposta, somente poderá ser homologada com o consentimento do réu, desde que haja a renúncia expressa do autor ao direito sobre que se funda a ação, nos termos do art. 3o, da Lei no 9.469/1997”. (STJ. AgRg no REsp 1.237.853/PR, ReI. Min. Haroldo Rodrigues (Des. conv. do TJCE), julgamento em 09.08.2011).
fonte: RPGE
CPC – Art. 485, § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
c/c
Lei 9.469/97, Art. 3º As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: a desistência da ação, independentemente de oferecida a contestação, a desistência do recurso, ainda que já apresentadas as contrarrazões, e a renúncia ao direito de recorrer constituem negócios jurídicos unilaterais não receptivos e, portanto, não dependentes de aceitação da parte contrária;
Conforme o art. 485, §4º do CPC, a desistência da ação, após oferecida a contestação necessita de consentimento do réu, portanto não é negócio jurídico unilateral (depende da parte contrária); o restante da afirmativa está correta, conforme arts. 998 e 999 do CPC.