Desestatização e TCU

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QUESTÃO CERTA: O TCU exerce o controle sobre os processos de desestatização, sendo de competência do gestor do Fundo Nacional de Desestatização a preparação dos documentos dos processos de desestatização para apreciação por essa corte de contas.

LEI Nº 9.491, DE 9 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 18. Compete ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização:

VIII – preparar a documentação dos processos de desestatização, para apreciação do Tribunal de Contas da União;

QUESTÃO CERTA: Caso determinada unidade jurisdicionada do TCU sofra processo de desestatização, a constituição do respectivo processo de contas deverá ser instruída com a comunicação do encerramento do processo modificador ao órgão de controle interno e ao TCU, pelo responsável da unidade.

A resposta está na IN- TCU Nº 63, de 1º de setembro de 2010:

Art. 6º As unidades jurisdicionadas expressamente relacionadas na decisão normativa de que trata o art. 3º como individual, consolidadora, agregada ou agregadora que forem submetidas a processos de extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização 

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durante o exercício devem ter o processo de contas extraordinárias submetido ao julgamento do Tribunal. 

§ 2º Os responsáveis por unidade jurisdicionada que se enquadrar nas situações do caput devem comunicar o fato ao Tribunal e ao órgão de controle interno respectivo em até trinta dias, a contar da data do ato de autorização do processo modificador

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