Desconstituição da CPI pelo Plenário – é possível?

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Última Atualização 17 de novembro de 2022

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Dado o princípio majoritário adotado pela CF, pode a Constituição estadual prever que o pedido de criação de comissão parlamentar de inquérito efetuado por um terço dos deputados estaduais no âmbito da assembleia legislativa fique condicionado à vontade da maioria do plenário, que, se assim deliberar, poderá impedir a instalação da respectiva comissão.

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Segundo o STF, quando não existir um motivo lícito, o plenário (2/3) não pode desconstituir uma CPI (1/3), pois isso fere o direito público subjetivo das minorias.