Desconsideração petição inicial

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QUESTÃO CERTA: Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele: poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião em que será dispensado o incidente.

CPC

Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

§ 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

QUESTÃO ERRADA: É vedado à parte requerer a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

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QUESTÃO CERTA: Conforme o disposto no CPC, se, antes mesmo de ajuizar a ação, o autor verificar a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ele: poderá requerer a desconsideração na petição inicial, ocasião em que será dispensado o incidente.

Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.