Descentralização de créditos e estrutura programática

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Última Atualização 12 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Na descentralização de créditos orçamentários, a execução da despesa orçamentária deve ser realizada pelo órgão ou entidade recebedora do crédito, e não pelo órgão ou entidade descentralizadora.

Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.

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Fonte: MCASP

QUESTÃO CERTA: A descentralização de créditos orçamentários ocorre quando efetuada movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar as despesas orçamentárias. Nesse procedimento, obrigatoriamente se preserva: a estrutura programática.