Descaracterização condição de segurado especial

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção correspondente a ocorrência que implica a perda, pelo contribuinte, da condição de segurado especial da previdência social: explorar atividade turística na propriedade rural em caráter permanente

Decreto 3048/99: 

Art. 9º. 

§ 18. Não descaracteriza a condição de segurado especial:           

I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até cinquenta por cento de imóvel rural cuja área total, contínua ou descontínua, não seja superior a quatro módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 

II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano

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III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar; 

IV – a participação como beneficiário ou integrante de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo

V – a utilização pelo próprio grupo familiar de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na exploração da atividade, de acordo com o disposto no § 25;  

VI – a associação a cooperativa agropecuária.