Deputado Distrital e crime

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Considere-se que um deputado distrital, após a sua diplomação, tenha praticado um crime e, por isso, recebido uma denúncia contra ele. Nesse caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deverá dar ciência à Câmara Legislativa, que poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

LODF. Art. 61. § 4º Recebida a denúncia contra o Deputado Distrital por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios dará ciência à Câmara Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

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§ 5º O pedido de sustação será apreciado pela Câmara Legislativa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

§ 6º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.