Deputado Distrial e outro cargo

0
95

QUESTÃO CERTA: Considere que Deputado Distrital, no início do último exercício de seu mandato, seja investido na função de Secretário de Estado do Distrito Federal. Nessa hipótese, diante do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, o Deputado Distrital: não perderá o mandato, ainda que não possa exercê-lo enquanto estiver na função de Secretário de Estado, podendo, contudo, optar pela remuneração do mandato.

Art. 64. Não perderá o mandato o Deputado Distrital:

I – Investido na função de Ministro de Estado, Secretário-Executivo de Ministério ou equivalente, Secretário de Estado, Administrador Regional, Chefe de Missão Diplomática Temporária ou dirigente máximo de Autarquia, Fundação Pública, Agência, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista pertencentes à Administração Pública Federal e Distrital;

II – Licenciado pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.

Advertisement

§ 1º O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.

§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la, se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado Distrital poderá optar pela remuneração de seu mandato.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui