Depoimento das testemunhas menores

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Última Atualização 13 de dezembro de 2024

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.

Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Pessoas consideradas impedidas ou suspeitas para depor podem ser ouvidas pelo juiz, que atribuirá aos respectivos depoimentos o valor que possam merecer.

CERTO.

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

Art. 447. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A legislação processual é extremamente rigorosa com a qualidade da prova testemunhal e, portanto, o acolhimento de contradita deve acarretar a dispensa impositiva da testemunha tida por impedida, visto que, nesse caso, o juiz está proibido de colher seu depoimento.

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Art. 447, § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: O depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, em qualquer circunstância, viola o devido processo legal.

CPC, art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

 § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: Se necessário, é admissível o depoimento de testemunhas menores de idade, impedidas ou suspeitas.

Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

 §4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.