Última Atualização 13 de dezembro de 2024
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Devido ao fato de os indivíduos com menos de dezesseis anos de idade serem incapazes para depor, o juiz não pode admitir que eles deponham.
Art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO CERTA: Pessoas consideradas impedidas ou suspeitas para depor podem ser ouvidas pelo juiz, que atribuirá aos respectivos depoimentos o valor que possam merecer.
CERTO.
§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
Art. 447. § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A legislação processual é extremamente rigorosa com a qualidade da prova testemunhal e, portanto, o acolhimento de contradita deve acarretar a dispensa impositiva da testemunha tida por impedida, visto que, nesse caso, o juiz está proibido de colher seu depoimento.
Art. 447, § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: O depoimento de testemunha considerada impedida ou suspeita, em qualquer circunstância, viola o devido processo legal.
CPC, art. 447, § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: Se necessário, é admissível o depoimento de testemunhas menores de idade, impedidas ou suspeitas.
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.