Dependem da deliberação dos sócios

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Última Atualização 4 de junho de 2023

CC

Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

I – a aprovação das contas da administração;

II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

III – a destituição dos administradores;

IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato;

V – a modificação do contrato social;

VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação;

VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;

VIII – o pedido de concordata.

Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembleia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

{Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.}

§ 1o A deliberação em assembleia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

§ 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.

§ 3o A reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Os dez sócios que detêm o capital social de determinada empresa limitada pretendem promover fusão com outra empresa. Nessa situação, em conformidade com o Código Civil: não há necessidade de reunião ou assembleia para a tomada de decisão, se todos os sócios decidirem por escrito.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os dez sócios que detêm o capital social de determinada empresa limitada pretendem promover fusão com outra empresa. Nessa situação, em conformidade com o Código Civil: a decisão deve ser tomada em assembleia.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os dez sócios que detêm o capital social de determinada empresa limitada pretendem promover fusão com outra empresa. Nessa situação, em conformidade com o Código Civil: a assembleia ou a reunião destinada à discussão do assunto só pode ser instalada com a presença de todos detentores do capital social.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os dez sócios que detêm o capital social de determinada empresa limitada pretendem promover fusão com outra empresa. Nessa situação, em conformidade com o Código Civil: a assembleia ou a reunião destinada à deliberação sobre a matéria vincula os sócios que não estiverem presentes.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO ERRADA: Os dez sócios que detêm o capital social de determinada empresa limitada pretendem promover fusão com outra empresa. Nessa situação, em conformidade com o Código Civil: a matéria pode ser deliberada pela diretoria, desde que com a presença de algum dos sócios.

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CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: Lázaro e Antônio decidiram constituir uma sociedade cujo objeto é a venda de bilhetes de passagens terrestres interestaduais, a LA Viagens Ltda. Considerando essa situação hipotética e as normas relativas às sociedades limitadas, assinale a opção correta: as deliberações dos sócios da LA Viagens Ltda. que disponham sobre a incorporação da sociedade deverão ocorrer necessariamente em assembléia.

CC: Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: No âmbito de sociedade empresária limitada que esteja em funcionamento regular, se inexistir disposição específica no seu contrato social, será possível que a maioria dos sócios presentes em reunião, independentemente de representarem mais da metade do capital social, deliberem sobre: aprovação das contas da administração.

MAIORIA DOS PRESENTES

  1. Aprovação das contas da adm.
  2. Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas

MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL

1.     Nomeação de Administrador sócio, quando feita em separado.

2.     Modificação do contrato social

3.     Destituição de administrador.

4.     Destituição de Administrador sócio, nomeado no contrato social.

5. Nomeação de Administrador NÃO sócio, quando o capital social estiver totalmente integralizado (2022)

6.     Modo de remuneração do administrador, quando não feito no contrato social.

7.     Pedido de falência ou recuperação.

8.     Incorporação, fusão, dissolução da sociedade

9.     Cessação do estado de liquidação.

10. Exclusão do sócio que põe em risco continuidade da empresa por ato grave, desde que prevista exclusão por justa causa.