Denunciação à lide agente público ato lesivo

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QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STJ, nas ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, é vedada a denunciação à lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo.

Nas demandas em que se discute a responsabilidade civil do Estado, a denunciação da lide ao agente causador do suposto dano é facultativa, cabendo ao magistrado avaliar se o ingresso do terceiro ocasionará prejuízo à economia e celeridade processuais.

(AgRg no AREsp 139.358/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/11/2013, DJe 04/12/2013)

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Denunciação da lide é um tipo de intervenção de terceiro, na qual vai se incluir uma nova ação, subsidiária a ação já existente. Essa intervenção de terceiro é provocada, pelo autor ou réu (denunciante) de ação inicial, ele irá chamar um terceiro (denunciado) para integrar o processo. O denunciante tem uma pretensão indenizatória contra o denunciado, caso o denunciante vier a sucumbir na ação principal.

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