Denominação tributo

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A natureza jurídica específica do tributo é determinada

A) pelo fato gerador.

B) pela alíquota aplicada.

C) pela base de cálculo.

D) pela destinação legal do produto de sua arrecadação.

E) pela sua denominação.

Art. 4º/CTN A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

QUESTÃO ERRADA: A denominação do tributo e a destinação legal do produto de sua arrecadação são essenciais para qualificá-lo.

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação

QUESTÃO ERRADA: A definição de cada espécie tributária é feita em conformidade com a destinação a ser dada ao produto da arrecadação do tributo.

QUESTÃO ERRADA: A denominação do tributo, assim como a destinação do produto da sua arrecadação, é irrelevante para a identificação da espécie tributária e do regime jurídico a ela aplicável.

Nos termos do art. 4 do CTN, a NJ do tributo é determinada pelo seu FG, sendo irrelevantes: 1) a sua denominação; 2) características formais adotadas pela lei e 3) destinação legal da arrecadação. No entanto, atualmente alguns tributos somente são diferenciados pelo nome e destinação do produto da arrecadação (IRPJ X CSLL). Assim, os adeptos da teoria pentapartida (adotada no STF) consideram que o referido artigo não foi recepcionado pela CF, eis que não se aplicam aos EC e Contribuições. (Fonte: Ricardo Alex)

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QUESTÃO CERTA: Acerca do sistema tributário nacional, julgue os itens seguintes. A destinação legal do produto da arrecadação de determinado tributo é imprescindível para qualificar sua natureza jurídica.

Gabarito: ERRADO.

Trata-se de simples previsão do CTN, o qual prevê expressamente que para definição do Tributo é irrelevante a destinação do mesmo:

Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Para definição do Tributo se levará em conta o FATO GERADOR.