Demissão por abandono de cargo

0
164

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 180 (cento e oitenta) dias será demitido por abandono de cargo, de forma sumária. 

Advertisement

Art. 26 – Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.