Demissão por abandono de cargo

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QUESTÃO ERRADA: Salvo nos casos previstos na Lei Complementar nº 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor que interromper o exercício por mais de 180 (cento e oitenta) dias será demitido por abandono de cargo, de forma sumária. 

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Art. 26 – Salvo nos casos previstos nesta lei, o servidor que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos será demitido por abandono de cargo, com base em resultado apurado em inquérito administrativo.