Delegação do Exercício Parcial da Tutela

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Última Atualização 13 de outubro de 2021

Código Civil:

Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O tutor poderá delegar a outra pessoa, física ou jurídica, o exercício total da tutela.