Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Sobre os defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar: Desde que escusável, é anulável o negócio jurídico por erro in negotio, in persona e in corpore.
Espécie de vício do negócio jurídico, nas palavras de Flávio Tartuce, “o erro é um engano fático, uma falsa noção, em relação a uma pessoa, ao objeto do negócio ou a um direito, que acomete a vontade de uma das partes que celebrou o negócio jurídico”. Para que o negócio jurídico se exponha à invalidação, erro deve ser escusável, ou seja, “que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio” (art. 138 do Código Civil).
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