Última Atualização 10 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Compete privativamente à Casa Civil da Presidência da República aprovar e firmar instrumentos de operações de créditos internas ou externas na União.
Art . 97. Compete privativamente ao Ministro da Fazenda aprovar e firmar pela União quaisquer instrumentos de operações de crédito internas ou externas, inclusive operações de arrendamento mercantil, bem assim de concessão de avais e outras garantias, autorizadas em lei, e observadas as condições estipuladas para as respectivas operações, podendo delegar a competência para firmar os instrumentos de que se trata, ao Procurador-Geral, a Procurador da Fazenda Nacional ou, no caso de contratações externas, a representante diplomático do País.