Decreto 93872 e Restos a Pagar

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: Acerca do tema “Restos a Pagar”, tal como prescreve o Decreto n. 93.872/86 e suas alterações, é correto afirmar que: em regra, os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição.

Decreto 93.872,

Art. 68, §2º: Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.

§ 3o  Permanecem válidos, após a data estabelecida no § 2o, os restos a pagar não processados que:    

I – refiram-se às despesas executadas diretamente pelos órgãos e entidades da União ou mediante transferência ou descentralização aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com execução iniciada até a data prevista no § 2o; ou    

II – sejam relativos às despesas:    

a) do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC;    

b) do Ministério da Saúde; ou    

c) do Ministério da Educação financiadas com recursos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

QUESTÃO ERRADA: Em nenhuma hipótese a validade dos restos a pagar não processados poderá estender-se além de 30 de junho do ano subsequente ao da emissão do empenho.

As hipóteses (exceções) foram citadas acima.

QUESTÃO ERRADA: Os restos a pagar processados terão validade até o dia trinta e um de dezembro do exercício subsequente, quando serão automaticamente cancelados.

Restos a pagar processados————> não devem ser cancelados até prescrever 5 anos.

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Restos a pagar não processados——->válido até 30/06 do segundo ano seguinte ao da sua inscrição

QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes informações extraídas das demonstrações contábeis de um Conselho Regional de Medicina referentes ao exercício financeiro de 2015:

Dotação Inicial: ……………………………………………………………………………………….. R$ 110.000.000,00

Dotação Atualizada: ………………………………………………………………………………… R$ 118.000.000,00

Despesa Empenhada: ……………………………………………………………………………… R$ 111.000.000,00

Despesa Paga: ……………………………………………………………………………………….. R$ 104.000.000,00

Restos a Pagar não Processados inscritos em 31/12/2015: ………………………….. R$     5.000.000,00

Com base nessas informações, o valor dos Restos a Pagar Processados inscritos em 31/12/2015 foi, em reais: 2.000.000,00.

Despesa empenhada ————— R$ 111.000,00

Despesas pagas ——————— (R$ 104.000,00)

Diferença ——————————- R$ 7.000,00

Restos a pagar não processados (R$ 5.000,00)

Restos a pagar processados R$ 2.000,00

QUSTÃO ERRADA: Considere que determinado balanço financeiro demonstre nos ingressos extraorçamentários a rubrica restos a pagar com valores superiores a zero. Nesse caso, é correto afirmar que os valores registrados representam o montante de recursos recebidos para o pagamento desses restos a pagar no exercício em tela.

Negativo. Até 30 de junho do exercício subsequente.