Última Atualização 9 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA Nas declarações de vontade, prevalece o sentido literal da linguagem em detrimento da intenção nelas consubstanciada.
Errada, “Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”.
QUESTÃO CERTA: Quando as circunstâncias reais do negócio jurídico divergirem do conteúdo escrito do contrato, deverá ser respeitada mais a intenção consubstanciada na declaração de vontade do que no sentido literal da linguagem.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
QUESTÃO ERRADA: Considere a seguinte situação hipotética. Duas pessoas celebraram contrato de locação de uma residência na qual o locatário tinha a real intenção de residir. Entretanto, locador e o locatário, de comum acordo, fizeram constar no instrumento do negócio que se tratava de locação comercial. Nessa situação, se, depois de algum tempo, o locador quiser rescindir o contrato, ele poderá valer-se das normas referentes à locação comercial, mais favoráveis ao proprietário, pois o Código Civil dispõe que, nas declarações de vontade, se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada.
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.