Declaração de Lima: Pós-auditoria é indispensável

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QUESTÃO CERTA: A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas. A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS. De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

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a realização de pós-auditorias;

De acordo com o item 4, da Seção 2 (Pré-Auditoria e Pós-Auditoria), da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias.  A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito de ela realizar pré-auditorias ou não.

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