Declaração de Lima: Controle e Subordinação

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QUESTÃO CERTA: O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.

O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:

Seção 9. Relação com o governo e a administração

As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades   administrativas   e   outras   instituições   subordinadas.   Isso   não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias

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– a   menos   que   as   verificações   tenham   sido   emitidas   como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei – e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

Questão capciosamente mal redigida. Quis dizer que:

1. Controle não implica subordinação.

2. Não subordinação não implica falta de responsabilização.

3. Resoluções e atos similares implicam obrigação.

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