Entidades Fiscalizadoras Superiores (auditoria externa)

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Última Atualização 29 de novembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.

CORRETO: De acordo com o item 1 da Seção 3 da Declaração de Lima;

Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

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