Décimo terceiro salário

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QUESTÃO ERRADA: A conta de despesa de décimo terceiro salário deverá receber contabilização em função do seu pagamento.

Item incorreto. É semelhante à provisão para férias. Deve ser apropriado 1/12 avos do salário por mês, mais encargos.

A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral.

A provisão para 13º é contabilizada como custo, para os funcionários da produção; e como despesa, para os outros funcionários.

QUESTÃO CERTA: A apropriação da provisão mensal referente ao décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos da remuneração mensal acrescida dos encargos trabalhistas.

CERTO: A apropriação da provisão mensal referente ao décimo terceiro salário corresponderá a um doze avos da remuneração mensal acrescida dos encargos trabalhistas

QUESTÃO ERRADA: O adiantamento do décimo terceiro salário deve ser pago no mesmo mês para todos os empregados de uma empresa.

. A  do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

. O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

. A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário.

QUESTÃO ERRADA: Júlio (empregador) pagou a primeira parcela do décimo terceiro salário de Mário (empregado), relativa ao ano de 2009, no mês de novembro/2009. Até 31/10/2009, o salário de Mário correspondia a R$ 1.200,00 e, a partir de 1.° de novembro de 2009, Mário passou a receber R$ 1.400,00.

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DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965

Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

O cálculo da primeira parcela é feito com o último salário do funcionário, porém a questão diz “deveria“, logo precisamos saber o valor correto a ser apurado após o aumento.

O calculo do adiantamento deve ser feito com base no valor do 13º proporcional. Para isso, divida o seu salário bruto de novembro por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Portanto, segue o ex: Admitido em 02 de Janeiro de 2009 com salário de R$ 1200,00 e no mês de outubro teve um aumento de R$ 200,00, vindo a receber R$ 1.400,00 no mês de novembro. o Cálculo da 1º parcela paga até o dia 28/11/2009. é: Salário R$ 1.400,00/12*11= 1.283,33/2 = Valor da primeira parcela R$ 641,66.

A segunda parcela será a diferença até R$ 1.400,00, pois o empregado não adquiriu o direito aos 12 meses(para receber 700 na 1ª parcela), visto que não os trabalhou.

GABARITO: ERRADO

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