Data da concessão liminar

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QUESTÃO CERTA: A lei e a jurisprudência do STJ determinam que a data inicial para o cálculo do prazo decadencial de trinta dias para a propositura da ação principal é a data da concessão da liminar concedida.

Nos termos da jurisprudência consolidada pela 2ª Seção do STJ, não basta o fato de que a ação principal deixou de ser proposta em 30 dias após a concessão da cautelar, pois é da efetivação do provimento concedido que se dá início à contagem do prazo decadencial para a propositura da ação principal. – Mais precisamente, nos termos da jurisprudência da 3ª Turma do STJ, para hipóteses nas quais o provimento cautelar pode ser executado por partes, como ocorre na presente hipótese, conta-se o prazo decadencial de 30 dias para a propositura da ação principal a partir do primeiro ato de execução. (Resp 757625/SC, publicado em 13/11/2006).

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