Última Atualização 24 de novembro de 2020
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Para que se configure o crime apresentado no referido dispositivo, há necessidade da invalidação do procedimento licitatório ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário, o que torna bastante difícil a cominação desta pena.
O Código Penal dispõe a respeito da advocacia administrativa: “Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: (…).
QUESTÃO CERTA: Artur patrocina interesse privado perante a Administração e consegue obter a instauração de um processo licitatório no interesse de seu cliente. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, para caracterizar-se como crime licitatório, depende da invalidação da licitação ou do contrato administrativo pelo Poder Judiciário.
QUESTÃO CERTA: Na hipótese de um servidor público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: em razão do crime ser de menor potencial ofensivo, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo.
QUESTÃO ERRADA: Caso um procurador federal patrocinasse interesse privado perante a administração pública, dando causa à instauração de licitação cuja invalidação viesse a ser decretada pelo Poder Judiciário, tal patrocínio caracterizaria a prática do delito de advocacia administrativa.
Em regra, todos os crimes que envolver licitação estão previstos na Lei 8.666/93. Dessa forma, aplica-se o princípio da especialidade, afastando a aplicação do Código Penal.
QUESTÃO ERRADA: Constitui crime previsto na Lei nº 8.666/93: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse próprio perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Executivo.
A invalidação deve ser decretada pelo Poder Judiciário, e não pelo Executivo.