Última Atualização 6 de outubro de 2021
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Independentemente da existência ou não de sequelas permanentes, a violação à integridade física é suficiente para a caracterização do dano estético.
O STF no REsp 575576/PR, reconheceu que a caracterização do dano estético independe de sequelas permanentes. No mesmo sentido, o STJ que afirmou que para ocorrer dano estético, não se exige a ocorrência de sequelas permanentes. Mesmo que sejam provisórias, transitórias, pode se caracterizar o famoso dano estético.
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FCC (2010):
QUESTÃO CERTA: O dano estético tem sido admitido autonomamente ao dano moral, dizendo respeito às lesões à integridade física da vítima.
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