Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Considere que determinada parcela do custo de aquisição do investimento em empresa controlada não tenha sido absorvida no processo de consolidação. Nessa situação, a referida parcela deve ser objeto de nota explicativa e ser mantida no ativo não circulante da entidade controladora, com dedução para perdas já comprovadas.
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Lei 6.404/76
Art. 250
§ 2o A parcela do custo de aquisição do investimento em controlada, que não for absorvida na consolidação, deverá ser mantida no ativo não circulante, com dedução da provisão adequada para perdas já comprovadas, e será objeto de nota explicativa.
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