Consórcio de sociedades

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QUESTÃO ERRADA: A contração do consórcio enseja presunção absoluta de solidariedade entre as sociedades consorciadas.

Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

QUESTÃO ERRADA: Tem personalidade jurídica autônoma e distinta das sociedades consorciadas.

Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

QUESTÃO ERRADA: A falência de uma sociedade consorciada se estende de pleno direito às demais.

Art. 278, § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

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QUESTÃO ERRADA: O contrato de consórcio e suas alterações dispensam arquivamento no Registro Público de Empresas.

Art. 279, Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

QUESTÃO CERTA: É constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante.

Art. 279.  O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante(…)

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