Custeio da despesa administrativa da entidade de previdência

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QUESTÃO ERRADA: É vedada a participação dos patrocinadores no custeio das despesas administrativas das entidades de previdência complementar que patrocinem, assim como a cessão de seu pessoal para o exercício de atividades nesses órgãos.

O Custeio administrativo deve ser dividido por todos. 

LC 108/ 01 – Art. 7o A despesa administrativa da entidade de previdência complementar será custeada pelo patrocinador e pelos participantes e assistidos

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, atendendo a limites e critérios estabelecidos pelo órgão regulador e fiscalizador.

 Parágrafo único. É facultada aos patrocinadores a cessão de pessoal às entidades de previdência complementar que patrocinam, desde que ressarcidos os custos correspondentes