Custas e depósito recursal

0
399

QUESTÃO CERTA: Afrodite, empregada doméstica, ajuizou ação reclamatória trabalhista em face de sua ex-empregadora Minerva, postulando o pagamento de horas extras, férias e 13° salários não adimplidos. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que foram acolhidos apenas os pedidos de férias e 13° salários, sendo rejeitado o pedido de horas extras. No caso proposto, o valor, bem como a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, será de 2% sobre o valor da condenação a cargo da parte vencida, ou seja, da reclamada. 

QUESTÃO CERTA: Ângela, cuidadora de idosos, moveu reclamação em face de D. Irene, de quem cuidava, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento de horas extras, férias + 1/3 e 13° salários entre outros. A reclamação foi julgada PROCEDENTE EM PARTE, com a condenação fixando o valor de R$ 10.000,00, bem como as custas processuais em R$ 200,00. Sabendo-se que o valor do depósito recursal é de R$ 9.189,00, e, de acordo com o disposto pela Lei n° 13.467/2017, para que D. Irene possa ingressar com Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho, deverá comprovar depósito recursal no valor de R$ 4.594,50 e custas processuais no valor de R$ 200,00. 

Parte superior do formulário

Informações importantes dadas pela questão:

1. Angela era empregada doméstica.

2. Valor da condenação: R$ 10.000,00

3. Valor das custas: R$ 200,00

4. Valor do depósito recursal: R$ 9.189,00 

 

O que a questão queria que a gente soubesse?

1º Que, para interpor o recurso, é necessário pagar o depósito recursal, bem como as custas.

2º Que a recorrente, D. Irene, por ser empregadora doméstica, paga somente metade do depósito recursal.

3º Que essa garantia de pagamento do depósito pela metade NÃO alcança as custas.

 

Assim:

Depósito pela metade para empregadora doméstica: R$ 9.189,00 / 2 = R$ 4.594,50

Custas: R$ 200,00

 

Resumo para fixar:

 

CUSTAS (Art. 789, CLT)

– Incidirão à base de 2%, sendo no mínimo R$ 10,64 e no máximo 4 vezes o teto do RGPS.

– Serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.      

QUESTÃO CERTA: Zeus, servidor público da FUPAI − Fundação Pública de Amparo aos Idosos do Município de Curitiba, entidade que não explora atividade econômica, contratado pelo regime da CLT, ajuizou reclamatória trabalhista com dois pedidos: pagamento de adicional de periculosidade e de horas extraordinárias, atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente em parte, o autor foi vencedor no pedido de adicional de periculosidade e perdedor no de horas extraordinárias. Nessa hipótese, as custas processuais serão atribuídasParte superior do formulário

ao réu, visto que foi vencido em um dos pedidos e à base de 2% sobre o valor da condenação, ficando a Fundação pública isenta na forma da lei.

DEPÓSITO RECURSAL (Art. 899, CLT)

– Reduzido pela metade para:

1. entidades sem fins lucrativos,

2. empregadores domésticos,

3. microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

           

– São isentos:

1. beneficiários da justiça gratuita,

2. as entidades filantrópicas E

3. empresas em recuperação judicial.

– Poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. 

– O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. (Súmula 245, TST)

QUESTÃO ERRADA: O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, entidades filantrópicas, microempreendedores individuais, empresas em recuperação judicial, microempresas e empresas de pequeno porte.

Advertisement

QUESTÃO CERTA: o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida na lei processual civil.

QUESTÃO CERTA: As custas no processo de conhecimento incidirão à base de 2%, observado o mínimo de R$ 10,64.

QUESTÃO CERTA: Júlia ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa “G”, requerendo apenas indenização por supostos danos morais que teria sofrido durante a relação empregatícia, dando à causa o valor de R$ 38.000,00. Após a regular instrução processual, foi proferida sentença condenando a empresa “G” a indenizar Júlia em R$ 24.000,00, que corresponde a dez vezes o último salário recebido. A empresa “G” pretende recorrer. Neste caso, além do depósito recursal, ela terá que efetuar o pagamento das custas processuais no valor de: R$ 480,00.

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e entendimento Sumulado do TST, no ato de interposição do agravo de instrumento, em regra, e desde que não atingido o valor da condenação, Parte superior do formulário

o depósito recursal corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. 

QUESTÃO CERTA:: Como o Estado não pode assumir todos os encargos para satisfação dos gastos da administração da justiça, no processo trabalhista, como regra, as partes estão sujeitas ao pagamento de custas. Entretanto, por força da lei, estão isentos do pagamento de custas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho: As autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica. 

QUESTÃO CERTA: Em ação rescisória, quando da interposição de recurso ordinário, o depósito recursal é exigível somente quando julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. 

QUESTÃO ERRADA: A respeito da ação rescisória no Processo do Trabalho assinale a alternativa correta: O depósito recursal é pressuposto de admissibilidade indispensável à interposição de recurso ordinário em ação rescisória.

Só se tiver condenação em pecúnia $$

Parte superior do formulário

SUM 161: Se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 899 da CLT

Traduzindo a SUM 161 → somente há depósito recursal se houver condenação em PECÚNIA.