Princípio da Anterioridade Anual

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: Considere que a autoridade competente, por meio de medida provisória, promova um aumento da alíquota geral de um imposto federal sujeito ao princípio constitucional da anterioridade anual. O referido aumento produzirá efeitos: no exercício financeiro seguinte, caso a medida provisória tenha sido convertida em lei até o último dia do exercício em que foi editada.

Princípio da Anterioridade Anual

CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

MP que majore ou institua imposto:

CF Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

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§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A majoração da CSLL somente poderá ser cobrada no exercício financeiro seguinte ao da lei que aprovar o aumento.

Sendo a CSLL uma contribuições de seguridade social, não se lhe aplica o princípio da anterioridade anual, mas tão somente a regra da noventena, disposta no art. 195, § 6º, da CF/88. Alternativa errada.