Cronograma de Execução Físico-Financeiro

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QUESTÃO CERTA: No contrato de construção de um edifício público a ser executado via empreitada por preço global, o critério de medição previa uma parcela de 20% na emissão da ordem de serviço e o restante do pagamento em parcelas iguais, sendo que 10% seriam pagos após o recebimento definitivo da obra. Acerca dessa situação hipotética e de aspectos diversos relacionados a contratos e serviços e a orçamento e cronograma de obras públicas, julgue o item a seguir. Na situação considerada, o critério de medição está incompatível com o cronograma de execução físico-financeiro.

Acórdão 1977/2013 do TCU:

13. Na empreitada por preço global, a remuneração da contratada é feita após a execução de cada etapa, previamente definida no cronograma físico-financeiro. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado do projeto. Essa particularidade facilita a fiscalização da obra, já que esse critério de medição não envolve necessariamente o levantamento preciso dos quantitativos dos serviços executados.

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QUESTÃO CERTA: Em um serviço realizado na forma de regime de empreitada por preço global, as etapas de serviços previstas no contrato devem ser definidas no cronograma físico-financeiro.