Última Atualização 2 de julho de 2023
Código Tributário Nacional:
Art. 91. Do Fundo de Participação dos Municípios a que se refere o art. 86, serão atribuídos:
I – 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;
I – 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.
§ 1º A parcela de que trata o inciso I será distribuída proporcionalmente a um coeficiente individual de participação, resultante do produto dos seguintes fatôres:
a) fator representativo da população, assim estabelecido:
Percentual da População de cada Município em relação à do conjunto das Capitais:
Fator:
Até 2% …………………………………………………………………….. …………………………… 2
Mais de 2% até 5%:
Pelos primeiros 2%……………………………………………………………………. ……………… 2
Cada 0,5% ou fração excedente, mais…………………………………………………………. 0,5
Mais de 5% …………………………………………………………………….. …………………….. 5
b) Fator representativo do inverso da renda per capita do respectivo Estado, de conformidade com o disposto no art. 90.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO CERTA: De acordo com o texto constitucional, parcela da arrecadação do imposto de renda e do IPI destina-se ao fundo de participação dos estados e dos municípios. Consoante leis complementares vigentes, na definição da proporção destinada a cada município, considera-se
I a área geográfica do município.
II o fato de o município ser capital ou não.
III a renda per capita dos habitantes do município.
IV o tempo de existência do município.
V a população do município.
Estão certos apenas os itens: II, III e V.
Além dos critérios listados no imenso art. 91 do CTN, a resposta da questão pode ser encontrada de forma mais didática na página 7 da Cartilha do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, de 2018.
De forma bem resumida, o cálculo é feito anualmente pelo TCU considerando dados do IBGE relativos à população do município (item V) e da renda per capta (item III) do estado onde este estiver localizado.
Adicionalmente é também levado em consideração o fato de o município ser capital ou não (item II), pois as capitais recebem um percentual específico de 10% do valor total do repasse, ficando os municípios do interior com 86,4% e um fundo de reserva com o restante de 3,6% do total do fundo.
VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que: do Fundo de Participação dos Municípios, cabem 10% (dez por cento) aos municípios das capitais dos estados e 90% (noventa por cento) aos demais municípios.
Artigo 91, do CTN. Do Fundo de Participação dos Municípios serão atribuídos:
I – 10% (dez por cento) aos Municípios das Capitais dos Estados;
II – 90% (noventa por cento) aos demais Municípios do País.