Crimes Conexos

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Última Atualização 14 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: O Ministério Público Eleitoral (MPE) recebeu notícia de prática de crime eleitoral e de crime comum a ele conexo, ambos praticados por candidato derrotado à vaga de deputado estadual, que nunca antes ocupara cargo público eletivo. Nessa situação hipotética, a denúncia deve ser conjunta e oferecida na justiça eleitoral, desde que o crime conexo não tenha sido crime doloso contra a vida.

A legislação atribui competência à Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes eleitorais e conexos com os crimes eleitorais, sem qualquer ressalva. Cabe à doutrina majoritária excepcionar os crimes sujeitos ao rito do Júri, ainda que conexos com crimes eleitorais. Esse entendimento embora não seja uníssono, é majoritário, a exemplo do que se extrai do excerto abaixo[3]:

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Ao admitir-se o processo e julgamento de crimes dolosos contra a vida por juízes titulares ou designados para zonas eleitorais (juízes eleitorais), certamente suprimiria-se o Conselho de Sentença, a soberania dos veredictos, e outras garantias à amplitude de defesa, além do que o rito processual pelos crimes eleitorais é especial.

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