Criança e grau de maturidade

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERRADA: Na hipótese de aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Haia, 1980), o juiz brasileiro poderá rejeitar o pedido de retorno da criança se: for verificado que a criança se opõe ao retorno, desde que já possua doze anos ou mais de idade, idade a partir da qual se deve considerar suas opiniões sobre o assunto.

INCORRETA. Não há menção à idade de 12 anos:

Art. 13. (…) A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já idade e grau de maturidade tais que seja apropriado levar em consideração as suas opiniões sobre o assunto.