Criação de banco de órgãos e de tecidos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias.

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Art. 209. Ao Poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:

I – criar banco de órgãos e tecidos;