QUESTÃO CERTA: A criação de banco de órgãos e de tecidos é de competência do Poder Público, todavia, com previsão expressa de observância do limite das disponibilidades orçamentárias.
Art. 209. Ao Poder Público, na forma da lei e no limite das disponibilidades orçamentárias, compete:
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I – criar banco de órgãos e tecidos;
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