Última Atualização 21 de março de 2021
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: O credor da sociedade tem como garantia a participação societária, ou seja, as quotas ou ações representativas do capital social.
A quota não pertence à sociedade, sobre isso, discorre Fabio Ulhoa Coelho:
Se o sócio possui uma dívida, o credor poderá, salvo em alguns casos específicos, executá-la sobre a participação societária que ele titulariza; já o credor da sociedade tem como garantia o patrimônio social, e nunca as partes representativas do capital social.
Fonte: http://maamyys.jusbrasil.com.br/artigos/167708313/direito-empresarial-sociedades-empresarias
Afirmativa falsa. O credor da sociedade vai buscar o patrimônio da pessoa jurídica, que é o estabelecimento comercial, o dinheiro em conta que a sociedade tenha etc. As cotas ou ações não são patrimônio da sociedade, mas sim pertencentes aos sócios. A garantia incide sobre o patrimônio da pessoa jurídica e não dos sócios.
Fonte: Qconcursos