Dívida assumida por ente despersonalizado

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QUESTÃO CERTA: Considerando-se os dispositivos legais pertinentes, em caso de dívida assumida por ente despersonalizado: os sócios responderão de forma solidária e ilimitada pelas obrigações assumidas pelo grupamento.

CORRETA. Na prática temos que “[…] se a sociedade empresária irregular é pessoa jurídica, a responsabilidade dos sócios será ilimitada e subsidiária; se despersonalizada, ao contrário, será ilimitada e direta”.

Código Civil:

 

Da Sociedade em Comum

 

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

[…]

Art. 990Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

 

Doutrina:

 

Sociedades despersonificadas: São as que não fazem registro no órgão competente (sociedade em comum), ou aquelas para as quais o registro não produz efeitos, embora realizado (em conta de participação). Não tem personalidade jurídica.

Sociedade em comum: antigas de fato (verbal) ou irregulares (contrato não levado a registro). Em regra, as sociedades podem funcionar sem registro, mas de forma irregular. A S.A., todavia, sequer pode funcionar sem registro. A responsabilidade dos sócios é ilimitada e subsidiária. Apenas não será subsidiária do sócio em gestão que contrata em nome da sociedade – responde por ela, com benefício de ordem. Embora não personificada, tem capacidade processual e está sujeita à falência.

É a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social.

(Fonte: Direito Empresarial Esquematizado – André Luiz Santa Cruz Ramos, 2015)

 

Enunciado 58 I Jornada de Direito Civil: A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

 

QUESTÃO CERTA: Em relação aos diversos tipos de sociedade, assinale a opção correta: a sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

Enunciado 58: A sociedade em comum compreende as figuras doutrinárias da sociedade de fato e da irregular.

QUESTÃO CERTA: Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

Sociedade em comum

Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Resolução resumida

Se não há registro, não há regular constituição. Diante disso, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas. Nada mais justo, já que até em alguns tipos societários é assim, não haveria razão para que numa sociedade sem registro fosse mais favorável.

Resolução como se fosse na prova

Temos aqui a figura da sociedade em comum (há discussão doutrinária se o conceito de sociedade em comum inclui as sociedades sem contrato escrito – sociedades de fato – e as sociedades com contrato mas sem registro – sociedades irregulares – ou apenas as sociedades em etapa de formação, na qual o contrato ainda irá ser registrado, mas não faz diferença aqui esse conceito).

A lei procura que todas as sociedades empresárias sejam regulares, ou seja, tenham os devidos registros e atuem de acordo com a lei. Como benefício, para compensar os gastos envolvidos com a regularização, há a proteção do patrimônio dos sócios

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, em especial nas sociedades em que há previsão de responsabilidade limitada (quase todas as sociedades existentes, na prática, são assim).

Apesar disso, existem algumas sociedades regulares em que há responsabilidade ilimitada, como, por exemplo, é o caso do empresário individual (não confundir com a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada recentemente pela Lei de Liberdade Econômica). Ora, seria um total contrassenso que uma empresa regular tivesse responsabilidade ilimitada e que uma sociedade sem registro não tivesse. Portanto, sim, é verdade que a sociedade sem registro implica em responsabilidade ilimitada para os sócios.

Tenha bastante cuidado! Não interprete errado o art. 990 do CC. A responsabilidade dos sócios é solidária entre simas para com a sociedade é subsidiária. Se três sócios montam uma empresa e não registram, em caso de cobrança contra essa empresa, primeiro se cobra sobre o patrimônio de afetação da empresa, para depois cobrar pessoalmente dos sócios (benefício de ordem). O sócio que contratou, entretanto, responde diretamente junto ao credor, sem esse benefício.

QUESTÃO CERTA: Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

Gabarito. Certo.

Código Civil. Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Doutrina complementar:

André santa Cruz: Segundo o art. 986 do Código Civil, trata-se da sociedade que ainda não inscreveu seus atos constitutivos no órgão de registro competente. (…) Portanto, sociedade em comum, sociedade de fato e sociedade irregular são categorias distintas: (i) sociedade de fato é a sociedade sem contrato escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização; (ii) sociedade em comum é a sociedade contratual em formação, isto é, aquela que tem contrato escrito e que está realizando os atos preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social; e (iii) sociedade irregular é a sociedade com contrato escrito e registrado, que já iniciou suas atividades normais, mas que apresenta irregularidade superveniente ao registro (por exemplo: não averbou alterações do contrato social).