Última Atualização 28 de novembro de 2021
Art. 186, CTN: o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
QUESTÃO CERTA: O crédito tributário prefere a qualquer outro, independentemente de sua natureza ou do tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
FCC (2019):
QUESTÃO CERTA: O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
FCC (2011):
QUESTÃO CERTA: sobre as preferências do crédito tributário: prefere a qualquer outro, exceto os créditos decorrentes de legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
QUESTÃO ERRADA: A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente. Independentemente da natureza ou do tempo de sua constituição, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, inclusive sobre os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidentes de trabalho.
Código Tributário Nacional:
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
Gabarito: Errado.
QUESTÃO ERRADA: A respeito das garantias e privilégios do crédito tributário, julgue o próximo item, com fundamento nas normas do CTN e na jurisprudência do STJ. O crédito trabalhista prefere ao crédito tributário quando aquele for inferior a duzentos e cinquenta salários mínimos.
Art. 186 CTN – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
QUESTÃO ERRADA: Os créditos tributários gozam de preferência em relação a quaisquer outros, incluindo-se os decorrentes da legislação trabalhista.
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.