CPI E Controle Legislativo

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CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O controle legislativo da administração pública pode ocorrer por meio de comissão parlamentar de inquérito.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: As comissões parlamentares de inquérito são exemplos de exercício do controle judiciário no âmbito do Congresso Nacional.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A possibilidade de criação de comissões parlamentares de inquérito constitui exemplo de controle legislativo da administração pública, permitindo que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, de forma autônoma ou em conjunto, investiguem condutas e apliquem penalidades aos responsáveis por atos ilegais.

A CPI é um exemplo de controle legislativo. A parte errada é essa em vermelho.

A CPI também não pode impor qualquer penalidade ou condenação aos eventuais infratores.

Concluídos os trabalhos da comissão, o Presidente da Casa onde ela foi instituída encaminha relatório, aprovado por resolução, aos chefes dos Ministérios Públicos Federal ou Estadual, ou a autoridade administrativa ou judicial com poder de decisão, para que, existindo elementos suficientes, promovam, dentro de sua competência, a responsabilização civil, administrativa e criminal.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Comissão parlamentar de inquérito que concluir pela existência de indício de crime cometido pelo investigado deverá, pelo respectivo procurador judicial, promover, perante o Poder Judiciário, a responsabilidade criminal do infrator.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O controle político exercido pelas comissões parlamentares de inquérito é uma espécie de controle externo de competência do Poder Legislativo.

Comentário: De fato, a atuação das CPIs representa exemplo de controle externo de natureza política exercido diretamente pelo Poder Legislativo.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora violaria o princípio da separação dos poderes.

Negativo. A CPI é uma espécie de controle externo; não há que de falar em violação do princípio da separação dos poderes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o STF, as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não têm competência para determinar a interceptação telefônica.

As CPIs não possuem competência para determinar a interceptação telefônica (“realizar escutas” é vedado, mas quebra de sigilo telefônico – acessar conta telefônica é possível). Por outro lado, possuem competência para quebrar o sigilo bancário.

CF: XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o STF, a comissão parlamentar de inquérito pode proceder à quebra de sigilo bancário da pessoa investigada, ainda que baseada em fundamentos genéricos, sem a indicação de fatos concretos e precisos.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Nos termos da CF, as comissões parlamentares de inquérito, comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

É o que diz a Constituição Federal:

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: As comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais para a apuração de fato determinado por prazo indeterminado.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Determinada a quebra de sigilo bancário de um investigado por comissão parlamentar de inquérito instaurada no âmbito de assembleia legislativa, deve o BCB fornecer as informações assim requeridas.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: As comissões parlamentares de inquérito são criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, devendo suas conclusões, se for o caso, ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

RESUMO SOBRE CPI

São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros.

A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.

(1) A CPI pode:

 (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

 (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

 (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

 (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

 (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. [mais importante]

Observação: pode determinar a quebra de sigilo telefônico, mas não pode autorizar interceptação telefônica, isto é, pode checar as ligações na conta telefônica, mas não pode fazer grampos para ouvir a conversa.

(2) A CPI não pode:

   (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

   (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

   (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

   (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos;

   (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

   (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

   (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

   (h) Indiciar as pessoas investigadas.

OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas.

OBS 2: A instituição de comissão parlamentar de inquérito com o objetivo de investigar denúncias de corrupção no âmbito de uma agência reguladora não viola o princípio da separação dos poderes.

OBS 3: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

OBS 4: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Considerando as disposições da CF e o entendimento do STF, assinale a opção que apresenta medida que pode ser determinada diretamente por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A) expedição de ordem de prisão.

B) interceptação telefônica.

C) busca domiciliar.

D) quebra de sigilo fiscal.

E) quebra de segredo de justiça.

De acordo com a CF a CPI tem poder de investigação próprio de autoridades judiciais. Além disso, comissão de inquérito pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades;
  • requerer a convocação de ministros de Estado;
  • deslocar-se a qualquer ponto do país para realizar investigações e audiências públicas;
  • requisitar servidores de outros poderes para auxiliar nas investigações;
  • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, desde que por ato devidamente fundamentado, com o dever de não dar publicidade aos dados. (Grifei)

Fonte: Agência Senado

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A CPI realiza verdadeira investigação, materializada no inquérito parlamentar, que se qualifica como um procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria. Consoante já decidiu o STF, a CPI pode determinar, por meio de seu presidente, medidas cautelares destinadas a assegurar o resultado útil dos seus trabalhos.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: Determinada Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI instaurada na Câmara dos Deputados identificou responsáveis por infrações administrativas e ilícitos penais. Dentre as possíveis providências em relação ao resultado das apurações, cabe à CPI: comunicar ao Ministério Público o resultado das investigações realizadas, para que adote as medidas de sua competência.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: As comissões parlamentares de inquérito regularmente criadas possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e policiais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Em determinadas hipóteses, as comissões parlamentares de inquérito podem, independentemente de autorização judicial, determinar a quebra de sigilos bancário e fiscal.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: As comissões parlamentares de inquérito não podem determinar a busca e a apreensão domiciliar de investigado, visto que essas medidas se sujeitam ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.

O que a questão disse está correto. A CPI não pode determinar a busca e apreensão domiciliar de investigado  – terá que requerer autorização ao judiciário – único que, por conta a cláusula de reserva jurisdicional, poderá conceder autorização para tal.

Cláusula de reserva jurisdicional é como um princípio que diz que apenas o Poder judiciário pode fazer certas coisas.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Comissão parlamentar de inquérito que tomar conhecimento de fatos novos, irrefutáveis e diretamente relacionados ao objeto para o qual tenha sido criada poderá alargar o âmbito do inquérito para apurá-los.

Nada impede que haja ampliação das investigações de CPI que se depare com o conhecimento de fatos novos que estejam diretamente relacionados ao objeto para o qual ela foi criada. Questão correta.

FCC (2017):

QUESTÃO CERTA: No curso de investigações relativas ao suposto desvio de verbas públicas no âmbito da Administração federal, o Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito − CPI instaurada na Câmara dos Deputados determina que seja realizada busca e apreensão de equipamentos de informática de uso pessoal no domicílio de servidor público investigado. Nesse caso, à luz da Constituição Federal, a busca e apreensão foi determinada de maneira irregular, uma vez que a inviolabilidade de domicílio é matéria sujeita à reserva jurisdicional, estando a medida sujeita a questionamento mediante mandado de segurança de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: No âmbito do Poder Legislativo Federal, as comissões parlamentares de inquérito: têm poderes para quebrar sigilo de dados telefônicos.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: As comissões parlamentares de inquérito: devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável: o apontamento de fato determinado a ser investigado.

Não se admite CPI para investigação genérica! O fato a ser investigado deve ser determinado, o que não impede, no entanto, a apuração de fatos conexos ao principal ou o aditamento do objeto inicial, para contemplar fatos desconhecidos ao início da investigação, porém descobertos durante o seu curso.