Conversão sumário em ordinário

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QUESTÃO ERRADA: Em audiência de conciliação de ação proposta pelo rito sumário, o juiz determinou a conversão do procedimento em ordinário. Nessa situação, o magistrado cometeu error in procedendo, porque a referida conversão somente poderia ter sido feita no momento do recebimento da petição inicial.

Em ações com previsão legal de tramitação pelo rito sumário, como no caso de processos de cobrança, a conversão por decisão do magistrado para o rito ordinário — que possui cognição mais ampla — não acarreta nulidade processual, desde que não cause prejuízo às partes. A legalidade da decisão judicial de conversão é assegurada com procedimentos como a intimação das partes sobre eventual não marcação de audiência prévia e a indicação ao réu do prazo para oferecimento de defesa. Esse entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso especial de ré que alegava ter sofrido prejuízo com a conversão de processo de cobrança para o rito ordinário. Além de considerar precedentes do STJ sobre a validade da conversão de ofício, o colegiado também levou em conta que a ré foi devidamente citada e intimada sobre a decisão judicial e, mesmo assim, não apresentou contestação sobre eventual violação de qualquer direito.

Fonte: Conjur.

QUESTÃO CERTA: O juiz não p oderá, de ofício, converter o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que estas exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento.

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QUESTÃO CERTA: Conforme entendimento atual do STJ, não é possível ao juiz converter, de ofício, o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que estas exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE GARANTIR ÀS PARTES O DIREITO DE APRESENTAR ROL DE TESTEMUNHAS NA HIPÓTESE DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO. Não é possível ao juiz converter, de ofício, o procedimento ordinário em sumário sem dar oportunidade às partes para que exerçam o direito de apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento. Info. 519 do STJ.

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