Conversão do Ato Administrativo: O Que É?

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Última Atualização 20 de novembro de 2020

CONVERSÃO: Convertemos um ato inválido em ato de outra categoria, de modo a torná-lo válido.

QUESTÃO CERTA: A conversão é o ato administrativo pelo qual a Administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, de maneira a torná-lo válido, com efeitos retroativos à data do ato original.

QUESTÃO CERTA: Pela conversão, a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.

QUESTÃO ERRADA: A Administração, quando retira uma parte válida do ato e a substitui por uma nova também válida, realiza a conversão.


Negativo. A conversão troca uma ilegalidade por uma legalidade. Essa aí descrita será a reforma.

QUESTÃO CERTA: Considere a seguinte situação hipotética: o Estado de Mato Grosso de Sul, por meio de concessão de uso, facultou ao particular José a utilização privativa de bem público, para que a exercesse conforme sua destinação. Ocorre que a mencionada concessão se deu sem licitação, razão pela qual foi convertida em permissão precária, em que não há a mesma exigência. Assim, imprimiu-se validade ao uso do bem público, já consentido. O instituto da conversão: aplica-se com efeitos retroativos à data do ato original. 

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QUESTÃO CERTA: Determinado ato administrativo promoveu os servidores Caio e Tício por merecimento e antiguidade, respectivamente. Contudo, verificou-se posteriormente que era Mévio, e não Tício, o servidor mais antigo. Assim, editou-se novo ato mantendo a promoção de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida. Acerca do novo ato editado, é correto dizer que se trata de espécie de convalidação do ato administrativo anterior que, no caso em comento, é denominado pela doutrina de conversão.