Conversão da Detenção em Posse É Possível?

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Última Atualização 6 de outubro de 2021

Enunciado 301 – JDC: “É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios.”

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: O ordenamento jurídico ora vigente admite a possibilidade de conversão da detenção em posse, a depender da modificação nas circunstâncias de fato que vinculem determinada pessoa à coisa.

UEPA (2013):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas, sendo impossível a conversão da detenção em posse.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.