Convênios e entidades sem fins lucrativos

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Decreto 6170:

Art. 1 Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

QUESTÃO CERTA: A FUNASA poderá celebrar convênio, com transferência de recursos, com entidade que tenha fins lucrativos, desde que esta se comprometa a empregar todo o repasse na área da saúde.

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QUESTÃO CERTA: É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.

Sim, é só com órgão ou entidade públicos ou organização privada sem fins lucrativos.