Última Atualização 24 de novembro de 2020
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
X – Termo aditivo – instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado;
QUESTÃO ERRADA: O objeto do convênio pode ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do concedente, formalizada, justificada e apresentada ao convenente em, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência do acordo.
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