Convenção de constituição do grupo societário

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A convenção de constituição do grupo societário pode conter cláusula em que seja vedado o exercício do direito de recesso.

ART. 270, PARÁGRAFO ÚNICO LSA Art. 270. A convenção de grupo deve ser aprovada com observância das normas para alteração do contrato social ou do estatuto (art. 136, V).(Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) 

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Parágrafo único. Os sócios ou acionistas dissidentes da deliberação de se associar a grupo têm direito, nos termos do artigo 137, ao reembolso de suas ações ou quotas.