Conversão de ações

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QUESTÃO ERRADA: Conversão é a operação pela qual as ações de determinada classe ou espécie são transformadas em ações de outra classe ou espécie mediante previsão estatutária, podendo as ações preferenciais ser transformadas em ações ordinárias, assim como as ordinárias em preferenciais, desde que se obedeça à limitação legal de três quartos das ações emitidas.

Na verdade, inexiste limitação legal à conversibilidade de ações. Caso queira, a sociedade poderá converter a totalidade de suas ações preferenciais em ordinárias, como fez, por exemplo, em 2012 a Mundial S/A – Produtos de Consumo (http://www.infomoney.com.br/mundial/noticia/2356568/mundial-realiza-conversao-totalidade-das-acoes-preferenciais-ordinarias). Assim dispõe o artigo 19, da Lei nº 6.404/76:

Art. 19. O estatuto da companhia com ações preferenciais declarará as vantagens ou preferências atribuídas a cada classe dessas ações e as restrições a que ficarão sujeitas, e poderá prever o resgate ou a amortização, a conversão de ações de uma classe em ações de outra e em ações ordinárias, e destas em preferenciais, fixando as respectivas condições.

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O quórum de ¾ previsto da Lei das S/A refere-se ao mínimo da integralização do Capital Social para que possa haver aumento do mesmo.

Art. 170. Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.