Controle e Economicidade (Com Exemplos)

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CF88

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

QUESTÃO CERTA: Os princípios da eficiência e da moralidade, que regem a atuação da Administração pública: não impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.

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QUESTÃO CERTA: A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.